Carlinhos Almeida nasceu em 1963, na cidade de Santa Rita do Jacutinga, Minas Gerais. Mora em São José dos Campos desde seu primeiro ano de vida. Seus pais (José Raimundo e Rita Maria) vieram para São José em busca de oportunidades, num momento em que a cidade vivia intenso crescimento econômico e populacional.
Em 1970, inicia seus estudos no Grupo Escolar Marechal Rondon, no bairro do Monte Castelo. Inicia o ginásio, quatro anos depois, na Escola Estadual Felício Savastano.
Em 1977, ingressa no Seminário Diocesano de Taubaté, com o objetivo de se tornar padre. Conclui o 2º grau no IDESA – Instituto Diocesano de Taubaté, em 1981.
Em 1982, volta para São José dos Campos e inicia o curso de Letras a UNIVAP.
Carlinhos é professor de História e Geografia, formado pela UNIVAP – Universidade do Vale do Paraíba. É também, funcionário licenciado, sem vencimentos, da Caixa Econômica Federal.
Carlinhos é casado com Amélia Naomi, vereadora de São José dos Campos, pelo PT.
Militância
Em 1982, Carlinhos iniciou sua militância no movimento estudantil e no Partido dos Trabalhadores ao qual se filiou em 1984.
Foi presidente do Diretório Acadêmico da Faculdade de Ciências Humanas da hoje UNIVAP.
Atuou na Oposição Sindical dos Bancários de São José dos Campos.
Exerceu diversos cargos na Direção do PT de São José dos Campos, entre eles o de Presidente do Diretório Municipal.
Participou ativamente dos movimentos sociais que marcaram o processo de redemocratização do Brasil (diretas já, impeachment do Collor, campanhas de Lula e do PT etc)
Vereança
Carlinhos foi candidato a vereador em 1988, obtendo 1.407 votos o que lhe garantiu a 1ª suplência da bancada petista. Assumiu o mandato em 1989, tendo participado ativamente no processo de elaboração da Lei Orgânica Municipal.
Foi reeleito em 1992 (2.410 votos) e mais uma vez em 1996 (3.131 votos).
Foi presidente da Câmara Municipal de São José dos Campos no biênio 1997/98, cumprindo a meta de garantir maior participação da comunidade no Legislativo Municipal.
Um dos seus principais projetos como vereador foi o Programa de Garantia de Renda Mínima, aprovado em 1996 e implantado na cidade em 1997. Também teve ativa participação na luta que acabou com a aposentadoria precoce dos prefeitos e vereadores com apenas 8 anos de contribuição.
Deputado Estadual
Foi eleito Deputado Estadual por São Paulo pela primeira vez em 1998, com 43.876 votos. Em 2002 foi reeleito com 111.602 votos, um recorde em votações para este cargo no Vale do Paraíba. Em 2006 foi novamente reeleito com 94.024 votos.
Seus principais projetos na Assembléia Legislativa defendem a qualidade na Educação, como o que propõe a suspensão e revisão do mecanismo de progressão continuada nas escolas estaduais, e a democratização do Estado, principalmente através da implantação do Orçamento Participativo Estadual e da criação da Região Metropolitana do Vale do Paraíba.
Por dois mandatos seguidos (março de 2001 a março de 2003), Carlinhos foi líder da Bancada do PT na Assembléia. Já foi membro efetivo das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça, Relações do Trabalho e Cultura, Ciência e Tecnologia. Foi presidente da Comissão de Educação e titular na Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor.
Atualmente, Carlinhos é membro efetivo da Comissão de Defesa do Meio Ambiente e vice-presidente da Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia. Nas Comissões de Educação e Segurança Pública participa como membro substituto.
Carlinhos é membro da Executiva Estadual do PT, exercendo as funções de Secretário de Comunicação.
Entre as Leis de sua autoria que já foram aprovadas estão:
-Lei 10.847/2001: proíbe o corte de águas às sextas-feiras e vésperas de feriado.
-Lei 11.078/2002: acaba com a maquiagem de preços determinando a rotulagem de produtos que tenham peso ou tamanho reduzido.
-Lei 11.262/2002: cria a Área de Proteção Ambiental Estadual do Banhado e de São Francisco Xavier, em São José dos Campos.
- Lei 11.369/2003: veda qualquer forma de discriminação racial, ao idoso, ao portador de deficiência física e à mulher.
- Lei 12.528/2007: obriga a implantação do processo de coleta seletiva de lixo em shopping centers e outros estabelecimentos que especifica,do Estado de São Paulo.