Material Impresso do site do deputado Carlinhos Almeida
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Saiba tudo sobre o programa do governo Lula que vai fazer 1 milhão de casas
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eça o programa “Minha casa, minha vida”

Um milhão de famílias brasileiras, de baixa renda, vai realizar o sonho da casa própria, pagando prestações compatíveis com as suas condições financeiras. A iniciativa é do presidente Lula que anunciou o investimento de R$ 34 bilhões no programa ‘Minha casa, minha vida’.

Para o deputado Carlinhos Almeida, o programa “pode ser a mais impactante ação do governo Lula de combate aos reflexos da crise internacional, gerando empregos e reduzindo o déficit habitacional do país”.


A estimativa do governo federal é de que sejam criados mais de 500 mil postos de trabalho.

O financiamento poderá ser de até 100% do imóvel. E as prestações poderão ser pagas em até 30 anos.

O valor máximo do imóvel a ser comprado por famílias das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal, com renda entre 3 e 6 salários mínimos, será de R$ 130 mil.

Em municípios com mais de 500 mil habitantes e demais capitais e seus municípios limítrofes o valor máximo será de R$ 100 mil. Nos demais municípios, o limite máximo do imóvel será de R$ 80 mil.

As casas devem ficar prontas em dois anos e serão distribuídas da seguinte forma:
- 400 mil casas para famílias com renda de até 3 salários mínimos
- 200 mil casas para famílias com renda entre 3 e 4 salários mínimos
- 100 mil casas para famílias com renda entre 4 e 5 salários mínimos
- 100 mil casas para famílias com renda entre 5 e 6 salários mínimos
- 200 mil casas para famílias com renda entre 6 e 10 salários mínimos

A distribuição das casas por região geográfica foi baseada nos dados do IBGE sobre o déficit habitacional de cada uma dessas regiões. Do total de um milhão de moradias, 37% serão construídas na região sudeste. A região nordeste receberá 34% das moradias. A região sul ficará com 12%. A região norte, com 10%. E a região centro-oeste ficará com 7% das casas.

Os Estados e Municípios deverão ser parceiros do governo federal na construção dessas casas, principalmente na disponibilização das áreas onde serão erguidas as moradias. E, a metade delas, ou seja, 500 mil terão aquecimento solar térmico, o que vai reduzir o custo da conta de luz dos futuros moradores.

Conheça as regras de financiamento do programa ‘Minha casa, minha vida’ e as condições para as inscrições

As famílias com renda de até 3 salários mínimos deverão observar as seguintes condições:
- Não ter sido beneficiada anteriormente em programas de habitação social do governo
- Não possuir casa própria ou financiamento de imóvel
- Estar enquadrada na faixa de renda de até 3 salários mínimos
- Comprometer até 10% da renda durante dez anos para o pagamento das prestações

Inscrição:
O interessado dirige-se à prefeitura, órgão do Estado ou representante de movimento social para fazer cadastro.

- Análise do cadastro:
- Comprovação de renda formal ou informal para enquadramento no programa
- Verificação do Cadastro Único que identifica famílias de baixa renda
- Verificação do Cadastro Nacional de Mutuário
- Não há análise de risco de crédito, ou seja, mesmo que o interessado tenha restrições nos órgãos de proteção ao crédito pode ser incluído no programa

Após seleção, o interessado é convocado para apresentação da documentação na CEF (Caixa Econômica Federal), no agente imobiliário, na prefeitura ou outros órgãos, instituições ou entidades credenciados

A assinatura do contrato ocorre na entrega do imóvel

- Características:
- Prestação mínima de R$ 50, corrigida pela TR
- Registro do imóvel preferencialmente em nome da mulher
- Sem entrada e sem pagamento de prestações durante a obra
- Sem cobrança de seguro de vida e danos ao imóvel

As famílias com renda entre 3 e 10 salários mínimos deverão observar as seguintes condições:
- Não ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação)
- Não ter recebido desconto concedido pelo FGTS para financiamento
- Não ser proprietário de imóvel residencial no local de domicílio ou onde pretenda fixar domicílio
- Não ser titular de direito de aquisição de imóvel residencial

- Operacionalização:
- O interessado deverá procurar a construtora ou as agências da Caixa Econômica Federal para aquisição do imóvel, a partir do lançamento do empreendimento

- Análise do cadastro:
- comprovação de renda formal ou informal
- análise do Imposto de Renda da Pessoa Física
- análise cadastral no Serasa, no SPC, no Bacen e no CADIN
- verificação do Cadastro Nacional de Mutuário
- análise de risco e de capacidade de pagamento pela CEF (Caixa Econômica Federal)

- Características:
- financiamento de até 100% do valor do imóvel
- entrada opcional
- Prazo de 30 anos para quitação do financiamento
- Pagamento mínimo durante a obra, de acordo com a renda

Fundo Garantidor
Para maior segurança das famílias, o programa ‘Minha casa, minha vida' previu um fundo garantidor para o refinanciamento de parte das prestações, caso o mutuário perca sua fonte de renda.

Para famílias com renda de 3 a 5 salários mínimos, será garantido o pagamento de até 36 prestações. Para famílias com orçamento de 5 a 8 salários mínimos, até 24 prestações. E para as famílias que recebem de 8 a 10 salários mínimos, 12 prestações.

Para ter acesso ao fundo, é preciso ter efetuado o pagamento de, no mínimo, seis prestações do imóvel e é necessário também o pagamento mínimo de 5% da prestação que foi refinanciada. Este valor será devolvido como bônus quando o refinanciamento for pago.

O mutuário terá que solicitar formalmente seu refinanciamento, comprovando a situação de desemprego, a cada seis prestações requeridas.


Informações da Liderança do PT na Câmara dos Deputados