REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº
317, DE 2008
Requeiro, com fundamento no inciso XVI do artigo 20 da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 14, parágrafo único, item 9, da XIII Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que seja oficiado o Senhor Procurador Geral do Estado para que apresente, no prazo constitucional, as seguintes informações:
Relativamente aos servidores da Educação contratados sob o regime da Lei 500/74:
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Por que, cumpridos os requisitos legais, não lhes são concedidos o direito à sexta-parte e à licença-prêmio, mediante simples requerimento administrativo?
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De que forma o Poder Executivo pode resolver a situação funcional desses servidores para evitar esse tratamento desigual?
Segundo relatos de servidores da Secretaria da Educação contratados sob o regime da Lei 500/74, para receberem a licença prêmio e a sexta-parte precisam recorrer ao Poder Judiciário.
O presente requerimento busca, portanto, obter esclarecimentos sobre a questão.
Sala das Sessões, em 27/11/2008
a) Carlinhos Almeida