REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº
331 , DE 2008
Requeiro, com fundamento no inciso XVI do artigo 20 da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 14, parágrafo único, item 9, da XIII Consolidação do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que seja oficiado o Senhor Secretário de Meio Ambiente para que apresente, no prazo constitucional, as seguintes informações:
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Segundo resposta do DAIA ao Requerimento de Informações nº 171/2008, que se refere ao licenciamento ambiental da Rodovia Carvalho Pinto, o Termo de Compromisso de Compensação Ambiental – TCCA a ser firmado deverá prever a aplicação de R$10.206.412,32 (dez milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e doze reais e trinta e dois centavos), nas unidades de conservação definidas pela Câmara de Compensação Ambiental. No entanto, o Edital de Leilão da Rodovia Ayrton Senna/Carvalho Pinto menciona a Compensação Ambiental no valor de R$9.647.876,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais). Por que a disparidade do valor?
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Na resposta ao Requerimento de Informações nº 652/2005 foi anexada uma tabela em que constava que os recursos da compensação ambiental da Carvalho Pinto seriam aplicados para a implantação de três Unidades de Conservação: Parque Ecológico Três Moleques, Estação Ecológica Eugênio Lefrève e Parque Ecológico dos Poncianos. Já na resposta ao Requerimento de Informações nº 171/2008, o DAIA informa que a CCA deliberou que as unidades a serem beneficiadas serão o Parque Estadual de Ilhabela e Parque Estadual da Serra do Mar. Que motivos levaram à CCA a mudar a destinação dos recursos?
O presente requerimento visa a complementar as informações requeridas anteriormente à Secretaria de Meio Ambiente.
Por fim, cumpre esclarecer que as informações ora solicitadas são necessárias para assegurar aos deputados o exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo.
Sala das Sessões, em 9-12-2008
a)
Carlinhos Almeida