13/Mar/2009 - Requerimento de Informações nº 36/2009
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES
Nº 36, DE 2009
Requeiro, com fundamento no inciso XVI do artigo 20 da
Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 14, parágrafo
único, item 9, da XIII Consolidação do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, que seja oficiada a Senhora Secretária de
Educação para que apresente, no prazo constitucional, as seguintes informações:
Considerando-se a edição pelo
Presidente Lula da Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009, que garante
o acesso à alimentação escolar a estudantes do ensino básico, pergunta-se:
Que procedimentos a Secretaria de Estado de
Educação já tomou ou pretende tomar para viabilizar o acesso imediato à
merenda aos estudantes beneficiados? Em que prazo está previsto o início
da distribuição da merenda ao Ensino Médio?
O artigo 3º da MP estabelece que é direito de todos
os alunos da educação básica receber a merenda. Diante desse fato, como
será o procedimento para os alunos do EJA, escolas técnicas e educação especial?
O artigo 18 da referida MP estabelece uma nova
composição para os Conselhos de Alimentação Escolar dos Estados,
Municípios. O Estado de São Paulo já adequou o seu Conselho de Alimentação
Escolar? Em caso de resposta afirmativa, através de que norma? Em caso
negativo, qual a previsão de adequação?
É intenção do Estado transferir aos Municípios a
responsabilidade pelo atendimento aos alunos matriculados nas escolas
estaduais, autorizando expressamente o repasse dos recursos pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE direto ao Município, nos
termos do disposto no artigo 7º?
É intenção do Estado repassar os recursos
financeiros recebidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar
- PNAE às unidades executoras das escolas de educação básica pertencentes
à sua rede de ensino, nos termos do artigo 6º?
O artigo 14 da MP prevê que do total dos recursos
financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo trinta por
cento deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios da
agricultura familiar, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as
comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, com as
exceções previstas no § 2º. Como o Estado de São Paulo pretende viabilizar
isso?
JUSTIFICATIVA
Com a edição da Medida Provisória nº 455, de 28
de janeiro de 2009, o Governo Federal promoveu a ampliação de programas do
Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), garantindo o acesso à alimentação
escolar a mais de 7,3 milhões de estudantes do ensino médio. Esse segmento não
estava incluído no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A Medida Provisória atende também a histórica
reivindicação social de dispensar equidade de tratamento a todos os níveis de
ensino da educação básica. Conquista do atual governo, a partir da aprovação do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que incluiu
o ensino infantil e médio entre os mecanismos de financiamento da Educação.
O presente requerimento surge para a obtenção de
informações a respeito das medidas necessárias de responsabilidade do Governo
do Estado para que os estudantes das escolas públicas paulistas do Ensino Médio
possam ser beneficiados com a merenda escolar, nos termos propostos pelo
Governo Federal.