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13/Mar/2009 -
Requerimento de Informações nº 36/2009

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº 36, DE 2009

 

Requeiro, com fundamento no inciso XVI do artigo 20 da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 14, parágrafo único, item 9, da XIII Consolidação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que seja oficiada a Senhora Secretária de Educação para que apresente, no prazo constitucional, as seguintes informações:

 

 

Considerando-se a edição pelo Presidente Lula da Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009, que garante o acesso à alimentação escolar a estudantes do ensino básico, pergunta-se:

 

  1. Que procedimentos a Secretaria de Estado de Educação já tomou ou pretende tomar para viabilizar o acesso imediato à merenda aos estudantes beneficiados? Em que prazo está previsto o início da distribuição da merenda ao Ensino Médio?
  2. O artigo 3º da MP estabelece que é direito de todos os alunos da educação básica receber a merenda. Diante desse fato, como será o procedimento para os alunos do EJA, escolas técnicas e educação especial?
  3. O artigo 18 da referida MP estabelece uma nova composição para os Conselhos de Alimentação Escolar dos Estados, Municípios. O Estado de São Paulo já adequou o seu Conselho de Alimentação Escolar? Em caso de resposta afirmativa, através de que norma? Em caso negativo, qual a previsão de adequação?
  4. É intenção do Estado transferir aos Municípios a responsabilidade pelo atendimento aos alunos matriculados nas escolas estaduais, autorizando expressamente o repasse dos recursos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE direto ao Município, nos termos do disposto no artigo 7º?
  5. É intenção do Estado repassar os recursos financeiros recebidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE às unidades executoras das escolas de educação básica pertencentes à sua rede de ensino, nos termos do artigo 6º?
  6. O artigo 14 da MP prevê que do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo trinta por cento deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, com as exceções previstas no § 2º. Como o Estado de São Paulo pretende viabilizar isso?

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Com a edição da Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009, o Governo Federal promoveu a ampliação de programas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), garantindo o acesso à alimentação escolar a mais de 7,3 milhões de estudantes do ensino médio. Esse segmento não estava incluído no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A Medida Provisória atende também a histórica reivindicação social de dispensar equidade de tratamento a todos os níveis de ensino da educação básica. Conquista do atual governo, a partir da aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que incluiu o ensino infantil e médio entre os mecanismos de financiamento da Educação.

O presente requerimento surge para a obtenção de informações a respeito das medidas necessárias de responsabilidade do Governo do Estado para que os estudantes das escolas públicas paulistas do Ensino Médio possam ser beneficiados com a merenda escolar, nos termos propostos pelo Governo Federal.

 

 

 


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