01/Set/2010 - Requerimento de Informações nº 201/2010
REQUERIMENTO DE
INFORMAÇÃO Nº 201, DE 2010
Requeiro, com fundamento no inciso
XVI do artigo 20 da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo
14, parágrafo único, item 9, da XIII Consolidação do Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que seja oficiado o Senhor
Secretário de Saúde para que apresente, no prazo constitucional, as seguintes
informações:
Através de emenda parlamentar ao orçamento de 2007, de
minha autoria, a Secretaria da Saúde firmou convênio com a Prefeitura de
Tremembé, em 28/12/2007, com objetivo de realizar obras de reforma da Unidade
Básica de Saúde do Bairro Flor do Vale, no valor de R$70.000,00 (setenta mil
reais). Em fevereiro de
2009,
a Secretaria Municipal de Saúde informou que o convênio
foi ratificado em 31/10/2008 e a sua vigência seria até 30/06/2009. E que a
Prefeitura teria que complementar o pagamento das obras com recursos próprios,
o que até aquela data não havia sido feito.
Ocorre que, em 21/05/2009, foi constatado por minha
assessoria, em visita ao local, que as obras estavam paralisadas. Faltavam
portas e janelas, pisos e outras benfeitorias. O imóvel não estava cercado e o
vigia não estava presente. Um auxiliar de enfermagem informou que muitos
materiais de construção que já haviam sido comprados foram furtados, sendo que
a polícia já havia sido acionada em várias ocasiões, informação que não foi
confirmada pela Prefeitura.
Diante dessa situação, oficiei à Diretoria Regional de
Saúde XVII - Taubaté, em 14/09/2009, (Ofício EP-Leg nº 186/2009), sobre a
prestação de contas da Prefeitura de Tremembé e pendências do convênio. O
ofício não foi, à época, formalmente respondido, mas um engenheiro da DRS
esteve no local e constatou a paralisação das obras (Laudo de Vistoria de 2 de
dezembro de 2009) e concluiu que as mesmas estão em desacordo com o Termo
Aditivo nº 4/2007.
Considerando-se que a situação da obra perdura até a
presente data, pergunta-se:
Após a vistoria do
engenheiro, que medidas administrativas e/ou judiciais a Secretaria da
Saúde tomou ou está tomando para resolver a questão?
A Prefeitura de
Tremembé foi notificada para regularizar a obra? Em caso de resposta
afirmativa, houve resposta/justificativa da Prefeitura? Juntar cópia
legível.
Qual o valor total
da obra?
Ficou estabelecido
no Termo de Convênio e seus aditivos que a Prefeitura deveria desembolsar
algum valor para a conclusão das obras? Quanto? Ela comprovou a aplicação
desse valor?
A paralisação das
obras há mais de um ano, em vista da deterioração do imóvel, pode
inviabilizar o seu término? Por quê? Isto resultará em aumento do custo
total das obras?
A Prefeitura relatou
casos de furtos de material de construção? Qual o valor estimado do
prejuízo?
Que sanções estão
previstas no termo de convênio em caso de descumprimento de suas
cláusulas?
JUSTIFICATIVA
Este requerimento tem o intuito de obter da Secretaria
de Saúde informações sobre as obras de reforma da UBS do Bairro Flor do Vale,
em Tremembé.
A Prefeitura recebeu os recursos, na ordem de R$70.000,00,
mas as obras estão paralisadas há mais de um ano. Por este motivo, o imóvel
está sofrendo deterioração pela ação do tempo e também depredação, uma vez que
não há proteção por muros ou cercas e os materiais adquiridos foram, inclusive,
furtados.
Cumpre esclarecer que as informações ora solicitadas
são necessárias para assegurar aos deputados o exercício da função
fiscalizadora do Poder Legislativo.