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01/Set/2010 -
Requerimento de Informações nº 201/2010

 

 

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 201, DE 2010

 


 

Requeiro, com fundamento no inciso XVI do artigo 20 da Constituição do Estado de São Paulo, combinado com o artigo 14, parágrafo único, item 9, da XIII Consolidação do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que seja oficiado o Senhor Secretário de Saúde para que apresente, no prazo constitucional, as seguintes informações:

 

Através de emenda parlamentar ao orçamento de 2007, de minha autoria, a Secretaria da Saúde firmou convênio com a Prefeitura de Tremembé, em 28/12/2007, com objetivo de realizar obras de reforma da Unidade Básica de Saúde do Bairro Flor do Vale, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais). Em fevereiro de 2009, a Secretaria Municipal de Saúde informou que o convênio foi ratificado em 31/10/2008 e a sua vigência seria até 30/06/2009. E que a Prefeitura teria que complementar o pagamento das obras com recursos próprios, o que até aquela data não havia sido feito.

 

Ocorre que, em 21/05/2009, foi constatado por minha assessoria, em visita ao local, que as obras estavam paralisadas. Faltavam portas e janelas, pisos e outras benfeitorias. O imóvel não estava cercado e o vigia não estava presente. Um auxiliar de enfermagem informou que muitos materiais de construção que já haviam sido comprados foram furtados, sendo que a polícia já havia sido acionada em várias ocasiões, informação que não foi confirmada pela Prefeitura.

 

Diante dessa situação, oficiei à Diretoria Regional de Saúde XVII - Taubaté, em 14/09/2009, (Ofício EP-Leg nº 186/2009), sobre a prestação de contas da Prefeitura de Tremembé e pendências do convênio. O ofício não foi, à época, formalmente respondido, mas um engenheiro da DRS esteve no local e constatou a paralisação das obras (Laudo de Vistoria de 2 de dezembro de 2009) e concluiu que as mesmas estão em desacordo com o Termo Aditivo nº 4/2007.

 

Considerando-se que a situação da obra perdura até a presente data, pergunta-se:

 

 

  1. Após a vistoria do engenheiro, que medidas administrativas e/ou judiciais a Secretaria da Saúde tomou ou está tomando para resolver a questão?
  2. A Prefeitura de Tremembé foi notificada para regularizar a obra? Em caso de resposta afirmativa, houve resposta/justificativa da Prefeitura? Juntar cópia legível.
  3. Qual o valor total da obra?
  4. Ficou estabelecido no Termo de Convênio e seus aditivos que a Prefeitura deveria desembolsar algum valor para a conclusão das obras? Quanto? Ela comprovou a aplicação desse valor?
  5. A paralisação das obras há mais de um ano, em vista da deterioração do imóvel, pode inviabilizar o seu término? Por quê? Isto resultará em aumento do custo total das obras?
  6. A Prefeitura relatou casos de furtos de material de construção? Qual o valor estimado do prejuízo?
  7. Que sanções estão previstas no termo de convênio em caso de descumprimento de suas cláusulas?

 

 


JUSTIFICATIVA

 


 

 

           

Este requerimento tem o intuito de obter da Secretaria de Saúde informações sobre as obras de reforma da UBS do Bairro Flor do Vale, em Tremembé.

 

A Prefeitura recebeu os recursos, na ordem de R$70.000,00, mas as obras estão paralisadas há mais de um ano. Por este motivo, o imóvel está sofrendo deterioração pela ação do tempo e também depredação, uma vez que não há proteção por muros ou cercas e os materiais adquiridos foram, inclusive, furtados.

 

Cumpre esclarecer que as informações ora solicitadas são necessárias para assegurar aos deputados o exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo.

 

 


Sala das Sessões, em 24-8-2010.

 

 

 

 

 

a) Carlinhos Almeida

 


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